Cotações diárias dos Metais Preciosos
De acordo com os números 1 e 2 do Artº 63 da Lei nº 98/2015 de 18 de Agosto
Fixing AM publicado pela London Bullion Market Association (LBMA)
De acordo com os números 1 e 2 do Artº 63 da Lei nº 98/2015 de 18 de Agosto
Fixing AM publicado pela London Bullion Market Association (LBMA)
Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto | Portaria n.º 374-A/2017, de 31 de outubro | Aviso n.º 21026/2020, de 29 de dezembro
Quadro de Marcas em vigor desde 1 de janeiro de 2021
PLATINA
Beija-flor
PALÁDIO
Lince
OURO
Carneiro
PRATA
Coelho
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ARTIGOS DE OURIVESARIA COM INTERESSE ESPECIAL
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OURO
PLATINA
PRATA
PALÁDIO
Portugal é membro da Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artefactos Preciosos desde 1982. Este Acordo instituiu a marcação com a Marca Comum de Controlo de modo a facilitar o comércio internacional de artefactos preciosos, possibilitando a exportação para os países membros da Convenção sem formalismos adicionais. É uma marca internacional que tem o mesmo estatuto legal que as marcas oficiais nacionais.
A marca de responsabilidade consiste numa gravura, com um desenho único e exclusivo acompanhado de uma letra do nome ou firma do operador económico, que serve para identificar o responsável pela introdução do artigo com metal precioso no mercado.
São reconhecidas as marcas provenientes de um Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que cumpram os requisitos expressos no Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC). Para mais informações consultar a Contrastaria.
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