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COTAÇÕES DIÁRIAS DOS METAIS PRECIOSOS

De acordo com os números 1 e 2 do Artº 63 da Lei nº 98/2015 de 18 de Agosto

Fixing AM publicado pela London Bullion Market Association (LBMA)

Ouro

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Prata

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Platina

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Paládio

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MARCAS LEGAIS DA CONTRASTARIA PORTUGUESA

Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto | Portaria n.º 374-A/2017, de 31 de outubro | Aviso n.º 21026/2020, de 29 de dezembro

Quadro de Marcas em vigor desde 1 de janeiro de 2021

Platina

Beija-Flor

999‰
950‰
900‰
850‰

Ouro

Carneiro

999‰ (24 k)
916‰ (22 k)
800‰ (19,2 k)
750‰ (18 k)
585‰ (14 k)
375‰ (9 k)

Paládio

Lince

999‰
950‰
500‰

Prata

Coelho

999‰
925‰
835‰
830‰
800‰

Barras

Uma esfera armilar amovível e sobreposta às palavras platina, ouro, paládio ou prata, para aplicar nas barras desses metais

ARTIGOS DE OURIVESARIA COM INTERESSE ESPECIAL

Cabeça de velho coroada com laurel
Artigos de ourivesaria de reconhecido interesse arqueológico, histórico ou artístico, de fabrico anterior a 1882
Pato
Artigos de ourivesaria de reconhecido interesse arqueológico, histórico ou artístico, de fabrico posterior a 1882 e desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos
Cabeça de velho
Artigos de ourivesaria que contenham marcas de extintos contrastes municipais

Outras Marcas

 

Pintassilgo
Artigos de ourivesaria usados, significando que a garantia de toque se cinge a metal limpo e que recebe a designação de punção especial de Contrastaria
Coruja
Artigos de ourivesaria cujo responsável pelo fabrico é desconhecido, substituindo a marca de responsabilidade
Borboleta
Artigos com platina com toque 500, desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos
Libelinha
Artigos com ouro com toque 800, desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos
Joaninha
Artigos com prata com toque 833, desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos
Abelha
Relógios, óculos e lunetas de ouro com toque 750, desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos
Artigos Compostos
Para marcar as partes de metal precioso nos artigos de ourivesaria compostos constituídos por metal precioso e metal comum

Marcas comuns de controlo

 

 

Portugal é membro da Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artefactos Preciosos desde 1982. Este Acordo instituiu a marcação com a Marca Comum de Controlo de modo a facilitar o comércio internacional de artefactos preciosos, possibilitando a exportação para os países membros da Convenção sem formalismos adicionais. É uma marca internacional que tem o mesmo estatuto legal que as marcas oficiais nacionais.

MARCAS DE RESPONSABILIDADE

A marca de responsabilidade consiste numa gravura, com um desenho único e exclusivo acompanhado de uma letra do nome ou firma do operador económico, que serve para identificar o responsável pela introdução do artigo com metal precioso no mercado.

MARCAS DE OUTROS PAÍSES

São reconhecidas as marcas provenientes de um Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que cumpram os requisitos expressos no Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC). Para mais informações consultar a Contrastaria.

Lojas

Porto

Rua Formosa 396, Stº Ildefonso,
4000 – 253 Porto – Portugal
Tel: +351 220 933 763
Chamada para a rede fixa nacional

Braga

Rua São Marcos, 90-92
4700-030 Braga – Portugal
Tel: +351 253 273 466
Chamada para a rede fixa nacional

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